- 1 -As entidades que venham a beneficiar de qualquer apoio no âmbito deste Regulamento ficam sujeitas às seguintes obrigações:
- a)Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato;
- b)Cumprir os objectivos constantes da candidatura;
- c)Fornecer todos os elementos que lhes forem solicitados pela DGI ou pela Comissão do RETEX para efeitos de acompanhamento e fiscalização dos projectos.
- 2 -Todas as entidades beneficiáras ficam sujeitas à verificação da utilização dos apoios concedidos, não podendo locar nem alienar, no todo ou em parte, sem autorização prévia da DGI, os bens adquiridos para a execução do projecto até que sejam atingidos os objectivos do mesmo.
Artigo 26.º — Obrigações dos promotores
Vigente desde: 11/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/1993