A Comissão do RETEX elaborará, em colaboração com a equipa técnica da DGI, relatórios de avaliação das comparticipações concedidas e sua articulação com os objectivos do Programa, nos termos estabelecidos nos normativos comunitários.
Artigo 28.º — Avaliação
Vigente desde: 11/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/1993