- 1 -Os projectos apresentados ao abrigo do Despacho Normativo n.º 213/92, de 26 de Outubro (Programa PRISMA), e para os quais não houve decisão relativamente à atribuição definitiva de comparticipação poderão ser apoiados no âmbito deste Subprograma do Programa RETEX, desde que nele enquadráveis.
- 2 -As comparticipações ficam sujeitas aos limites previstos no anexo II ao presente Regulamento.
- 3 -Os prazos de apreciação e decisão dos referidos projectos serão contados a partir da data da entrada em vigor do presente Regulamento.
ANEXO I
Lista das regiões/municípios elegíveis do RETEX
Região Norte (NUTE II):
Minho-Lima (NUTE III):
Arcos de Valdevez.
Caminha.
Melgaço.
Monção.
Paredes de Coura.
Ponte da Barca.
Ponte de Lima.
Valença.
Viana do Castelo.
Vila Nova de Cerveira.
Cávado (NUTE III):
Amares.
Barcelos.
Braga.
Esposende.
Terras de Bouro.
Vila Verde.
Ave (NUTE III):
Fafe.
Guimarães.
Póvoa de Lanhoso.
Santo Tirso.
Vieira do Minho.
Vila Nova de Famalicão.
Grande Porto (NUTE III):
Espinho.
Gondomar.
Maia.
Matosinhos.
Porto.
Póvoa de Varzim.
Valongo.
Vila do Conde.
Vila Nova de Gaia.
Tâmega (NUTE III):
Amarante.
Baião.
Cabeceiras de Basto.
Castelo de Paiva.
Celorico de Basto.
Cinfães.
Felgueiras.
Lousada.
Marco de Canaveses.
Mondim de Basto.
Paços de Ferreira.
Paredes.
Penafiel.
Resende.
Ribeira de Pena.
Entre Douro e Vouga (NUTE III):
Arouca.
Feira.
Oliveira de Azeméis.
São João da Madeira.
Vale de Cambra.
Região Centro (NUTE II):
Baixo Vouga (NUTE III):
Águeda.
Albergaria-a-Velha.
Anadia.
Aveiro.
Estarreja.
Ílhavo.
Mealhada.
Murtosa.
Oliveira do Bairro.
Ovar.
Sever do Vouga.
Vagos.
Baixo Mondego (NUTE III):
Cantanhede.
Coimbra.
Condeixa-a-Nova.
Figueira da Foz.
Mira.
Montemor-o-Velho.
Penacova.
Soure.
Pinhal Litoral (NUTE III):
Batalha.
Leiria.
Marinha Grande.
Pombal.
Porto de Mós.
Pinhal Interior Norte (NUTE III):
Alvaiázere.
Ansião.
Arganil.
Castanheira de Pêra.
Figueiró dos Vinhos.
Góis.
Lousã.
Miranda do Corvo.
Oliveira do Hospital.
Pampilhosa da Serra.
Pedrógão Grande.
Penela.
Tábua.
Vila Nova de Poiares.
Pinhal Interior Sul (NUTE III):
Mação.
Oleiros.
Proença-a-Nova.
Sertã.
Vila de Rei.
Dão-Lafões (NUTE III):
Aguiar da Beira.
Carregal do Sal.
Castro Daire.
Mangualde.
Mortágua.
Nelas.
Oliveira de Frades.
Penalva do Castelo.
Santa Comba Dão.
São Pedro do Sul.
Sátão.
Tondela.
Vila Nova de Paiva.
Viseu.
Vouzela.
Serra da Estrela (NUTE III):
Forno de Algodres.
Gouveia.
Seia.
Beira Interior Norte (NUTE III):
Almeida.
Celorico da Beira.
Figueira de Castelo Rodrigo.
Guarda.
Manteigas.
Meda.
Pinhel.
Sabugal.
Trancoso.
Beira Interior Sul (NUTE III):
Castelo Branco.
Idanha-a-Nova.
Penamacor.
Vila Velha de Ródão.
Cova da Beira (NUTE III):
Belmonte.
Covilhã.
Fundão.
Região de Lisboa e Vale do Tejo (NUTE II):
Médio Tejo (NUTE III):
Abrantes.
Alcanena.
Constância.
Entroncamento.
Ferreira do Zêzere.
Gavião.
Sardoal.
Tomar.
Torres Novas.
Vila Nova da Barquinha.
Ourém.
Lezíria do Tejo (NUTE III):
Almeirim.
Alpiarça.
Azambuja.
Benavente.
Cartaxo.
Chamusca.
Coruche.
Golegã.
Rio Maior.
Salvaterra de Magos.
Santarém.
Região do Alentejo (NUTE II):
Alto Alentejo (NUTE III):
Alter do Chão.
Arronches.
Avis.
Campo Maior.
Castelo de Vide.
Crato.
Elvas.
Fronteira.
Marvão.
Monforte.
Mora.
Nisa.
Ponte de Sor.
Portalegre.
ANEXO II
(ver documento original)
Artigo 30.º — Situações transitórias
Vigente desde: 11/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/1993