São susceptíveis de apoio, no âmbito da medida C2, as acções que visem:
- a)O aumento da produtividade nas empresas sem modificações ou substituições dos equipamentos instalados, actuando, nomeadamente, nos seguintes domínios: concepção, desenvolvimento e capacidade de projecto, gestão e controlo da produção, melhoria do lay-out fabril, melhoria do fluxo, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados, introdução de adaptações e pequenas alterações nos processos produtivos, manutenção preventiva, sistemas de controlo de qualidade, novas formas ou filosofias de organização do trabalho e melhoria das condições de trabalho (submedida C2a);
- b)Acções de demonstração de projectos com as características referidas na alínea anterior, bem como no domínio de projectos de defesa do ambiente, e que possuam carácter inovador e efeitos exemplares e disseminadores no sector ou região em que são desenvolvidos (submedida C2b).