As candidaturas aos apoios financeiros previstos no presente Regulamento são formalizadas através da apresentação no ICEP do respectivo formulário normalizado de candidatura, acompanhado dos elementos adicionais referidos no presente Regulamento para cada medida.
Artigo 22.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 11/09/1993
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Em vigor desde 11/09/1993