Aprova o Regulamento de Aplicação do Subprograma B do Programa Operacional RETEX
Âmbito e objectivo
São susceptíveis de apoio, no âmbito do Subprograma B do Programa Operacional RETEX:
Condições gerais de acesso
Natureza da comparticipação
Limite da comparticipação
Medida B1 - Apoio a programas de marketing e design em acções de internacionalização
Tipos de projectos
São susceptíveis de apoio, no âmbito da medida B1, os projectos anuais que visem:
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis, para efeitos de cálculo da comparticipação prevista para a medida B1, as despesas mencionadas no anexo II ao presente Regulamento.
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias da medida B1 empresas ou grupos de empresas.
Condições específicas de acesso
Elementos a fornecer
Medida B2 - Apoio a projectos de internacionalização
Tipos de projectos
São susceptíveis de apoio, no âmbito da medida B2, os projectos plurianuais que visem a expansão comercial sustentada nos mercados externos e a adaptação da estratégia de marketing ao mercado alvo previamente definido, nomeadamente através:
Condições específicas de acesso
Natureza e limites do apoio
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são formalizadas através da apresentação do respectivo projecto, acompanhado dos elementos referidos no artigo 14.º, simultaneamente junto do ICEP e de uma instituição de crédito integrante do sistema.
Elementos a fornecer
Instituições de crédito e competências específicas
Medida B3 - Acções colectivas e conhecimento de mercados e promoção de imagem
Tipos de projectos
São susceptíveis de apoio no âmbito da medida B3 as acções colectivas que visem:
Participações colectivas em feiras internacionais de comércio e presenças colectivas em show-rooms ou trade marts temporários (submedida B3b);
Organização de acções que facilitem um melhor conhecimento e contacto com a produção nacional, designadamente organização de certames/salões profissionais especializados em Portugal, abertos ou não a participantes de outras regiões do País ou do estrangeiro, tendo como objecto primordial a demonstração das capacidades e potencialidades das indústrias das regiões RETEX (submedida B3c).
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis para efeitos de cálculo da comparticipação prevista para a medida B3 as despesas previstas no anexo II ao presente Regulamento.
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias da medida B3:
Condições específicas de acesso
Elementos a fornecer
Quadro institucional
Apresentação de candidaturas
As candidaturas aos apoios financeiros previstos no presente Regulamento são formalizadas através da apresentação no ICEP do respectivo formulário normalizado de candidatura, acompanhado dos elementos adicionais referidos no presente Regulamento para cada medida.
Competências e prazos
Critérios de selecção
Processo de decisão
Contrato de concessão de apoios financeiros
Rescisão do contrato
O contrato poderá ser rescindido, mediante despacho dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, sob proposta devidamente fundamentada da Comissão do RETEX, designadamente nos seguintes casos:
Consequências da rescisão
Pagamento da comparticipação
Cobertura orçamental
Os encargos decorrentes, no que respeita à contrapartida nacional, da aplicação do Programa Operacional serão inscritos anualmente no capítulo 50 do orçamento próprio do PIDDAC.
Contabilização da comparticipação
A comparticipação concedida será contabilizada de acordo com as exigências do Plano Oficial de Contabilidade em vigor e, quando não aplicável, serão criadas contas especiais para o seu registo, não sendo, em qualquer caso, susceptível de distribuição.
Obrigações dos promotores
Fiscalização e acompanhamento
Avaliação
A Comissão do RETEX elaborará, em colaboração com a equipa técnica do ICEP, relatórios de avaliação das comparticipações e apoios concedidos e sua articulação com os objectivos do Programa, nos termos estabelecidos nos normativos comunitários.
Concorrência de comparticipações financeiras
Situações transitórias
ANEXO I
Lista das regiões/municípios elegíveis no RETEX
Região Norte (NUTE II):
Minho-Lima (NUTE III):
Arcos de Valdevez.
Caminha.
Melgaço.
Monção.
Paredes de Coura.
Ponte da Barca.
Ponte de Lima.
Valença.
Viana do Castelo.
Vila Nova de Cerveira.
Cávado (NUTE III):
Amares.
Barcelos.
Braga.
Esposende.
Terras de Bouro.
Vila Verde.
Ave (NUTE III):
Fafe.
Guimarães.
Póvoa de Lanhoso.
Santo Tirso.
Vieira do Minho.
Vila Nova de Famalicão.
Grande Porto (NUTE III):
Espinho.
Gondomar.
Maia.
Matosinhos.
Porto.
Póvoa de Varzim.
Valongo.
Vila do Conde.
Vila Nova de Gaia.
Tâmega (NUTE III):
Amarante.
Baião.
Cabeceiras de Basto.
Castelo de Paiva.
Celorico de Basto.
Cinfães.
Felgueiras.
Lousada.
Marco de Canaveses.
Mondim de Basto.
Paços de Ferreira.
Paredes.
Penafiel.
Resende.
Ribeira de Pena.
Entre Douro e Vouga (NUTE III):
Arouca.
Feira.
Oliveira de Azeméis.
São João da Madeira.
Vale de Cambra.
Região Centro (NUTE II):
Baixo Vouga (NUTE III):
Águeda.
Albergaria-a-Velha.
Anadia.
Aveiro.
Estarreja.
Ílhavo.
Mealhada.
Murtosa.
Oliveira do Bairro.
Ovar.
Sever do Vouga.
Vagos.
Baixo Mondego (NUTE III):
Cantanhede.
Coimbra.
Condeixa-a-Nova.
Figueira da Foz.
Mira.
Montemor-o-Velho.
Penacova.
Soure.
Pinhal Litoral (NUTE III):
Batalha.
Leiria.
Marinha Grande.
Pombal.
Porto de Mós.
Pinhal Interior Norte (NUTE III):
Alvaiázere.
Ansião.
Arganil.
Castanheira de Pêra.
Figueiró dos Vinhos.
Góis.
Lousã.
Miranda do Corvo.
Oliveira do Hospital.
Pampilhosa da Serra.
Pedrógão Grande.
Penela.
Tábua.
Vila Nova de Poiares.
Pinhal Interior Sul (NUTE III):
Mação.
Oleiros.
Proença-a-Nova.
Sertã.
Vila de Rei.
Dão-Lafões (NUTE III):
Aguiar da Beira.
Carregal do Sal.
Castro Daire.
Mangualde.
Mortágua.
Nelas.
Oliveira de Frades.
Penalva do Castelo.
Santa Comba Dão.
São Pedro do Sul.
Sátão.
Tondela.
Vila Nova de Paiva.
Viseu.
Vouzela.
Serra da Estrela (NUTE III):
Fornos de Algodres.
Gouveia.
Seia.
Beira Interior Norte (NUTE III):
Almeida.
Celorico da Beira.
Figueira de Castelo Rodrigo.
Guarda.
Manteigas.
Meda.
Pinhel.
Sabugal.
Trancoso.
Beira Interior Sul (NUTE III):
Castelo Branco.
Idanha-a-Nova.
Penamacor.
Vila Velha de Ródão.
Cova da Beira (NUTE III):
Belmonte.
Covilhã.
Fundão.
Região de Lisboa e Vale do Tejo (NUTE II):
Médio Tejo (NUTE III):
Abrantes.
Alcanena.
Constância.
Entroncamento.
Ferreira do Zêzere.
Gavião.
Sardoal.
Tomar.
Torres Novas.
Vila Nova da Barquinha.
Ourém.
Lezíria do Tejo (NUTE III):
Almeirim.
Alpiarça.
Azambuja.
Benavente.
Cartaxo.
Chamusca.
Coruche.
Golegã.
Rio Maior.
Salvaterra de Magos.
Santarém.
Região do Alentejo (NUTE II):
Alto Alentejo (NUTE III):
Alter do Chão.
Arronches.
Avis.
Campo Maior.
Castelo de Vida.
Crato.
Elvas.
Fronteira.
Marvão.
Monforte.
Mora.
Nisa.
Ponte de Sor.
Portalegre.
ANEXO II
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