São susceptíveis de apoio, no âmbito da medida B1, os projectos anuais que visem:
- a)A realização de programas anuais de conhecimento e diversificação dos mercados internacionais e de preparação e lançamento de colecções e marcas próprias destinadas aos mesmos;
- b)A promoção do melhor conhecimento por parte das empresas dos mercados internacionais e a realização de acções relacionadas com projectos de internacionalização de apoio ao design, à qualidade e à criação e lançamento de marcas próprias;
- c)O reforço da cooperação entre as empresas através da realização de programas referidos nas alíneas anteriores, abrangendo grupos de empresas.