- 1 -O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri de avaliação final até 10 dias úteis contados a partir do final do período de estágio.
- 2 -Na avaliação do relatório de estágio constituem parâmetros de ponderação obrigatórios a estrutura, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza de exposição.
- 3 -A nota final será dada numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 8.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 15/09/1993
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Em vigor desde 15/09/1993