- 1 -O presente Regulamento tem por objecto a definição dos termos de concessão de apoio aos projectos de promoção e animação turística que integram o subprograma n.º 2 do PIQTUR - Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo, do Plano de Consolidação do Turismo.
- 2 -O regime de concessão de apoio a que se refere o número anterior vigora no período de 2002 a 2004, inclusive.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/04/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2002