Podem ser promotores e beneficiários dos projectos a apoiar no âmbito das acções elegíveis constantes do artigo 21.º do presente Regulamento:
- a)As Direcções Regionais de Turismo dos Açores e da Madeira;
- b)Regiões de turismo;
- c)Câmaras municipais não integradas em regiões de turismo;
- d)Juntas de turismo;
- e)Associações regionais de desenvolvimento ou de promoção turística, desde que integrem órgãos regionais ou locais de turismo;
- f)Associações patronais nacionais e de base regional do sector do turismo.