Para os efeitos da determinação do apoio a conceder a projectos de candidatura às acções elegíveis previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, não são consideradas as despesas seguintes:
- a)Aquisição de bens e equipamentos em estado de uso;
- b)Aquisição de veículos automóveis ou de carga;
- c)Aquisição de terrenos;
- d)Construção de edifícios, com excepção de pequenas obras de reparação e ou adaptação com interesse para a prossecução dos objectivos do projecto;
- e)Aquisição de imóveis;
- f)Custos internos dos promotores.