- 1 -Os documentos necessários para a celebração do contrato a que se refere o artigo seguinte devem ser remetidos ao organismo coordenador competente nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do presente Regulamento no prazo máximo de 15 dias úteis a partir da data da comunicação da concessão do apoio.
- 2 -O incumprimento, pelos promotores, do prazo referido no número anterior gera a caducidade do direito ao incentivo, salvo se o organismo coordenador competente considerar justificado o incumprimento.
- 3 -Os incentivos caducam, igualmente, por incumprimento das obrigações emergentes dos contratos celebrados com os promotores ou beneficiários quando for caso disso.
Artigo 36.º — Prazo para a contratualização e caducidade dos direitos aos apoios
Vigente desde: 19/04/2002
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Em vigor desde 19/04/2002