Os promotores e beneficiários de candidaturas às acções elegíveis previstas no artigo 3.º do presente Regulamento têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Estarem legalmente constituídos e, sendo o caso, devidamente habilitados ao exercício da respectiva actividade;
- b)Terem as respectivas situações devedoras e contributivas regularizadas para com a administração fiscal, a segurança social, o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo e a entidade pagadora do apoio, o ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo;
- c)Declararem, quando aplicável, a assunção do compromisso de cumprimento das regras em matéria de acumulação de apoios, assim como das exigências legais e regulamentares estabelecidas por outros instrumentos de apoio de que beneficiem;
- d)Terem a capacidade jurídica e técnica necessária para promover e executar os projectos submetidos a candidatura;
- e)Disporem de contabilidade actualizada e regularmente organizada de acordo com as respectivas legislações aplicáveis;
- f)Possuírem estrutura organizacional, recursos humanos e capacidade técnica e de gestão adequada à prossecução do projecto;
- g)Demonstrarem possuir ou vir a possuir sistemas de controlo adequados à análise e ao acompanhamento do projecto;
- h)Assumirem o compromisso de afectar os projectos à finalidade proposta, bem como obrigarem-se a não ceder, locar ou alienar o investimento, no todo ou em parte, sem autorização prévia do membro do Governo com tutela sobre o turismo, por um período mínimo de cinco anos após a data da celebração do contrato de concessão do apoio.