As alterações ao projecto aprovado, em matéria de actividades, reformulações orçamentais e demais condições determinantes da sua execução, têm de ser solicitadas por escrito pela instituição promotora e estão sujeitas à aprovação do coordenador nacional do Programa Escolhas.
Artigo 14.º — Alterações ao projecto
Vigente desde: 06/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2009