- 1 -Entende-se por unidade de inserção na vida activa, adiante designada por UNIVA, qualquer tipo de organização ou serviço, devidamente acreditado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, adiante designado por IEFP, que preste apoio a jovens na resolução dos seus problemas de inserção ou reinserção profissional, em cooperação com os centros de emprego.
- 2 -A UNIVA tem como objecto específico o acolhimento, a informação e orientação profissional e o apoio e acompanhamento dos jovens em experiências no mundo do trabalho e na procura de uma formação e ou emprego.
Artigo 1.º — Noção
Vigente desde: 03/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/1996