Estabelece a regulamentação sobre a criação de unidades de inserção na vida activa (UNIVA). Revoga o Despacho Normativo n.º 87/92, de 5 de Junho
Noção
Entidades promotoras
Acreditação das UNIVA
Actividades prosseguidas pelas UNIVA
Prioridades
Perfil do animador
Apoios em geral
Apoio técnico
Apoio financeiro
Trâmites processuais
Acompanhamento e avaliação das actividades das UNIVA
Taxa de colocação de jovens;
Encaminhamento para a formação;
Contactos regulares com as empresas e agentes económicos regionais e locais;
Iniciativas inovadoras nos domínios da promoção do emprego e ou formação de jovens.
Regulamentação interna
O IEFP emitirá as orientações necessárias à execucão do presente despacho normativo.
Entrada em vigor
Ministério para a Qualificação e o Emprego, 9 de Julho de 1996. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.