- 1 -É revogado, a partir da entrada em vigor deste diploma, o Despacho Normativo n.º 87/92, de 5 de Junho, sem prejuízo das situações constituídas ao seu abrigo.
- 2 -Este diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministério para a Qualificação e o Emprego, 9 de Julho de 1996. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/08/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/1996