- 1 -As modalidades de pagamento podem ser ou a pronto ou em prestações semestrais, nos termos previstos nos números seguintes.
- 2 -No pagamento a pronto o adjudicatário beneficia de um desconto de 2% sobre o valor da adjudicação, a deduzir aquando do pagamento da quantia remanescente, a qual será paga no prazo de 20 dias úteis contados do dia da notificação da adjudicação definitiva.
- 3 -Ao pagamento em prestações semestrais, até ao máximo de quatro, acrescem juros sobre o capital em dívida, de acordo com as taxas em vigor para o diferimento de pagamentos de dívidas ao Estado.
- 4 -Após o pagamento integral do valor da adjudicação é emitido o respectivo título de arrematação, nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2000, de 4 de Julho.
Artigo 7.º
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001