Os desalojados que em 1 de Janeiro de 1983 tenham idade igual ou superior a 57 anos e preencham os requisitos previstos neste despacho terão acesso ao presente regime de apoio social enquanto não preencherem as condições para que lhes seja atribuída uma pensão da segurança social:
- a)Até aos 60 anos de idade ser-lhes-á mantido o subsídio eventual mensal correspondente;
- b)A partir dos 60 anos de idade ser-lhes-á atribuído o subsídio para desalojados idosos.