Define as condições de atribuição de prestações a desalojados
(Âmbito)
Aos desalojados que em 31 de Dezembro de 1982 esteja a ser concedido subsídio de desemprego nos termos do Decreto-Lei n.º 259/77, de 21 de Junho, poderá ser atribuída uma das seguintes prestações, nas condições previstas neste despacho:
(Desalojados idosos)
Os desalojados que em 1 de Janeiro de 1983 tenham idade igual ou superior a 57 anos e preencham os requisitos previstos neste despacho terão acesso ao presente regime de apoio social enquanto não preencherem as condições para que lhes seja atribuída uma pensão da segurança social:
(Condição de recurso)
As prestações previstas neste despacho apenas poderão ser atribuídas se o rendimento ilíquido do desalojado ou do seu agregado familiar for inferior aos seguintes valores:
Isolado, 60% da remuneração mínima geral;
Agregados familiares com 2, 3 ou 4 elementos, uma vez a remuneração mínima geral;
Agregados familiares com 5 ou mais elementos, uma vez e meia a remuneração mínima mensal geral.
(Atribuição por agregado)
Por cada agregado familiar será atribuída apenas uma das prestações previstas no artigo 1.º
(Não acumulação)
(Montante)
Isolados, 4500$00;
Agregado familiar com 2 ou 3 elementos, 5000$00;
Agregado familiar com 4 ou 5 elementos, 6000$00;
Agregado familiar com 6 ou mais elementos, 7000$00.
(Agregado familiar)
Para os efeitos do disposto nos artigos anteriores considera-se que constituem o agregado familiar do desalojado os familiares que com ele vivam em economia comum.
(Requerimento e meios de prova)
(Organização do processo e pagamento)
(Início das prestações)
As prestações mensais previstas neste despacho são devidas a partir do mês da entrada do requerimento no centro regional de segurança social competente.
(Análise das situações)
(Financiamento)
As prestações previstas neste despacho serão financiadas pelo Fundo de Desemprego.
(Articulação)
(Vigência)
Secretarias de Estado do Emprego e da Segurança Social, 12 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado do Emprego, Artur José Moreira Pereira da Mota. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.