- 1 -A formalização dos apoios será concretizada através da celebração de um acordo de colaboração entre a RPM e a entidade beneficiária no qual serão definidos os direitos e obrigações das partes nele outorgantes, bem como o montante de apoio concedido.
- 2 -O pagamento é condicionado à apresentação de contas para comprovação da boa aplicação das quantias entregues referentes ao apoio financeiro.
Artigo 12.º — Formalização dos apoios
Vigente desde: 07/06/2001
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Em vigor desde 07/06/2001