Aprova o Regulamento de Apoio à Qualificação de Museus
Âmbito de aplicação
Programa de Apoio à Programação Museológica;
Programa de Apoio à Investigação e ao Estudo das Colecções;
Programa de Apoio à Conservação Preventiva, que integra três subprogramas de apoio à aquisição de equipamentos para a conservação preventiva, de apoio à aquisição de equipamentos para reservas e de apoio à aquisição de serviços especializados;
Programa de Apoio a Acções de Comunicação, que integra dois subprogramas de apoio a acções de acolhimento e de comunicação e de apoio a projectos educativos.
Destinatários
O sistema de apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento destina-se a disponibilizar apoios financeiros a museus não dependentes da administração central.
Objectivos gerais
Constituem objectivos do presente Regulamento dos programas de apoio:
Requerentes e beneficiários
Podem candidatar-se aos apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento todos os museus não dependentes da administração central, integrados na RPM.
Modalidades de apoio financeiro
O apoio a conceder pelo IPM/RPM, no âmbito do presente Regulamento, reveste a forma de apoio não reembolsável.
Limites dos apoios financeiros
Prazos para apresentação de candidaturas
O prazo para a apresentação de candidaturas aos Programas identificados no artigo 1.º decorre entre o dia 1 de Junho e o dia 31 de Julho de 2001.
Instrução das candidaturas
Análise e decisão das candidaturas
Critérios de avaliação
Os critérios de apreciação e de avaliação das candidaturas aos Programas de Apoio deverão basear-se na verificação dos seguintes elementos:
Despesas elegíveis
Constituem despesas elegíveis, e, como tal, susceptíveis de integrarem os Programas de Apoio definidos no artigo 1.º do presente despacho normativo, as resultantes directamente de:
1) Aquisições de serviços de investigadores e de especialistas, nomeadamente em museologia e nas diferentes áreas disciplinares e técnicas do museu;
2) Produção e divulgação dos materiais escritos resultantes das investigações efectuadas;
3) Aquisições de equipamentos de conservação preventiva e de mobiliário ou equipamentos para reservas.
Formalização dos apoios
Fiscalização
A RPM pode a qualquer momento, por si ou por entidade credenciada para o efeito, verificar as contas referentes à execução do projecto e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos.
Falta de cumprimento de obrigações
A falta injustificada de cumprimento das normas constantes do presente Regulamento e das obrigações assumidas pelo beneficiário para com a RPM impede o mesmo de obter qualquer outro apoio financeiro da RPM enquanto o incumprimento subsistir.
Falsas declarações
Lista dos programas e subprogramas
(artigo 1.º, n.º 3)
Programas
(ver mapa no documento original)