- 1 -O beneficiário do apoio financeiro que na instrução do processo tiver prestado falsas declarações ou não prestar os esclarecimentos a que está obrigado deve ser, sem prejuízo de eventual procedimento criminal, excluído do apoio financeiro em causa.
- 2 -No caso de se apurar a falsidade das declarações ou documentos, após a entrega de alguma prestação, fica o beneficiário obrigado a devolver o valor que tiver recebido acrescido de juros legais.
Lista dos programas e subprogramas
(artigo 1.º, n.º 3)
- 1 -Programa de Apoio à Programação Museológica.
- 2 -Programa de Apoio à Investigação e ao Estudo das Colecções.
- 3 -Programa de Apoio à Conservação Preventiva:
- 3.1 -Subprograma de apoio à aquisição de equipamento para conservação preventiva;
- 3.2 -Subprograma de apoio à aquisição de mobiliário ou equipamento apropriado para reservas;
- 3.3 -Subprograma de apoio à aquisição de serviços especializados em conservação preventiva.
- 4 -Programa de Apoio a Acções de Comunicação:
- 4.1 -Subprograma de apoio a acções de acolhimento e de comunicação;
- 4.2 -Subprograma de apoio a projectos educativos.
Programas
(ver mapa no documento original)
Artigo 15.º — Falsas declarações
Vigente desde: 07/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2001