Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Aquisição de Alevins não Selvagens, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 41/2002, de 30 de Julho
Critérios de prioridade
Para efeitos de atribuição da concessão de apoio financeiro, considera-se prioritário o apoio às candidaturas relativas ao repovoamento dos estabelecimentos que funcionam em regime de exploração semi-intensivo, seguindo-se os explorados em regimes extensivo e intensivo.
Apresentação das candidaturas e decisão
Prazos para execução dos projectos
Pagamento dos apoios
Libertação de garantias bancárias e seguros-caução
Incumprimento
1 - ...
2 - O incumprimento pelos beneficiários das obrigações decorrentes do presente diploma constitui fundamento para ser determinada a perda total ou parcial do apoio atribuído.
3 - Quando se verifique ter havido o pagamento prévio do subsídio, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º, e haja incumprimento na execução dos projectos, ao montante a repor nos cofres do Estado deverão ser acrescidos os respectivos juros legais, nos termos do disposto no artigo 559.º do Código Civil.
4 - A reposição da verba referida no número anterior nos cofres do Estado deverá efectuar-se num prazo máximo de 15 dias úteis após a notificação do beneficiário, explicitando a quantia a devolver.
5 - A não reposição deste montante no prazo indicado implicará o envio do processo à repartição de finanças correspondente ao domicílio do beneficiário para efeitos de execução fiscal.»
2 - Para efeitos do previsto no artigo 6.º, n.º 2, é considerado para o ano de 2005 como data limite de entrega de candidaturas o dia 31 de Maio.
3 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as candidaturas apresentadas na DGPA a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, 3 de Março de 2005. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.