- 1 -O processo de candidatura deverá ser entregue na DGPA ou respectivos serviços regionais, instruído com:
- a)Impressos próprios, devidamente preenchidos, acompanhados de requerimento dirigido ao membro do Governo responsável pelo sector das pescas e dos documentos constantes da listagem anexa aos referidos impressos;
- b)Fotocópia das declarações do IRS/IRC relativas aos dois últimos anos;
- c)Declaração da produção por espécie (quantidades), por estabelecimento e por empresa, nos últimos dois anos.
- 2 -A data limite de apresentação de candidaturas é 31 de Março de cada ano, devendo as mesmas ser objecto de decisão até 7 de Outubro do ano em causa.
- 3 -...
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Artigo 6.º — Apresentação das candidaturas e decisão
Vigente desde: 29/04/2005
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Em vigor desde 29/04/2005