- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Geral:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho e proceder às substituições devidas, nos termos do seu regulamento.
- 2 -O Presidente não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da instituição, não lhe cabendo representá-la ou pronunciar-se em seu nome.
Artigo 25.º — Presidente
Vigente desde: 27/12/2021
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