Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade do Algarve
Denominação e natureza
A Universidade do Algarve, adiante designada simplesmente por Universidade, ou abreviadamente por UAlg, é uma pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Missão
A Universidade do Algarve é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura e do conhecimento humanístico, artístico, científico e tecnológico, contribuindo para a promoção cultural e científica da sociedade, com vista a melhorar a sua capacidade de antecipação e resposta às alterações sociais, científicas e tecnológicas, para o desenvolvimento das comunidades, em particular da região do Algarve, para a coesão social, promovendo e consolidando os valores da liberdade e da cidadania.
Atribuições
Para prossecução da sua missão são atribuições da Universidade:
Princípios
A Universidade do Algarve rege-se, na sua administração e gestão, por princípios de democraticidade e participação, assentes no respeito pela identidade e equilíbrio entre os subsistemas politécnico e universitário, visando:
Membros da Universidade
São membros da Universidade do Algarve todos os estudantes nela inscritos e os docentes, investigadores e pessoal não docente que tenham vínculo contratual, independentemente da sua natureza, com a Universidade ou com qualquer uma das suas unidades.
Graus e títulos
Sede
Símbolos
Dia da Universidade
O Dia da Universidade do Algarve é 11 de dezembro.
Estrutura
Unidades orgânicas
Unidades de investigação e de desenvolvimento
Serviços
Unidades funcionais
A Universidade pode criar, sob proposta do Reitor, aprovada pelo Conselho Geral, unidades funcionais que se regem por regulamento próprio.
Cooperação institucional e transversalidade
Consórcios
A Universidade pode estabelecer consórcios com instituições de ensino superior, públicas ou privadas e com instituições públicas ou privadas de investigação e de desenvolvimento, portuguesas, estrangeiras ou internacionais, mediante autorização do Conselho Geral, sob proposta do Reitor, das unidades orgânicas ou das unidades de investigação e de desenvolvimento.
Natureza
Designação
Competência
Órgãos
Composição
Eleições
Mandatos
Competência
Presidente
Reuniões
Natureza
O Reitor é o órgão superior de governo e de representação externa da Universidade.
Eleição
Duração do mandato
Vice-reitores e Pró-reitores
Destituição
Dedicação Exclusiva
Substituição
Competências
Composição
Compõem o Conselho de Gestão:
Competência
Natureza
Composição e mandatos
Competência
São competências do Senado, designadamente:
Funcionamento
Natureza
O Conselho Económico e Social é um órgão de consulta da Universidade, visando a promoção das relações entre esta e a sua envolvente regional, no âmbito social e económico.
Composição
Reuniões
Competência
Compete ao Conselho Económico e Social:
Estatutos
Órgãos
Composição e mandatos
Dedicação exclusiva
Subdiretor
Destituição e substituição do Diretor
Competência
Composição
Competência
Compete ao Conselho Científico e ao Conselho Técnico-Científico, designadamente:
Composição
Competência
Compete ao Conselho Pedagógico, no quadro das normas gerais definidas pelo Senado Académico:
Direção de cursos
Estrutura
Administrador
Serviços de Ação Social Escolar
Natureza, missão e objetivos
Composição e mandatos
Natureza e objetivos
Funcionamento
Gestão financeira
Património
A Universidade dispõe de património próprio, constituído por todos os bens e direitos que, lhe tenham sido transmitidos pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas, para a realização dos seus fins, bem como os bens adquiridos pela própria instituição.
Receitas
São receitas da Universidade, designadamente:
Isenções fiscais
A Universidade do Algarve e as suas unidades orgânicas estão isentas, nos termos legais, de impostos, taxas, custas, emolumentos e selos.
Fiscal único
A gestão patrimonial e financeira da Universidade do Algarve é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o Reitor, e com as competências fixadas na lei quadro dos institutos públicos.
Provedor do estudante e Carta de Direitos e Deveres da Comunidade Académica
As disposições mencionadas nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 24.º devem ser cumpridas no prazo máximo de 180 dias após a entrada em funções do Conselho Geral.
Novos órgãos
Estatutos das unidades orgânicas
Alteração dos Estatutos
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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