- 1 -Os cargos de Reitor e de Vice-reitor são exercidos em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Quando sejam docentes ou investigadores da Universidade, o Reitor e os Vice-reitores ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Artigo 32.º — Dedicação Exclusiva
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021