- 1 -O Senado reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado por iniciativa do Reitor ou a requerimento de 10 % dos seus membros.
- 2 -O Senado pode funcionar em plenário ou por secções, presididas pelo Reitor, nos termos do respetivo regulamento.
- 3 -São desde já criadas, no Senado Académico, as seguintes secções:
- a)Secção coordenadora, composta pelo Vice-reitor, Diretores das unidades orgânicas, Administrador e Presidente da Associação Académica;
- b)Secção científica, composta pelos Diretores e Presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-Científicos das unidades orgânicas e pelos representantes dos centros de investigação;
- c)Secção pedagógica, composta pelos Diretores e Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das unidades orgânicas e pelos representantes dos estudantes.
- 4 -Mediante decisão do Plenário, o Senado poderá funcionar ainda em comissões especializadas nos termos do respetivo regulamento.
Artigo 40.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021