- 1 -São órgãos das unidades orgânicas:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho Científico, nas Faculdades;
- c)O Conselho Técnico-Científico, nas Escolas;
- d)O Conselho Pedagógico.
- 2 -Os Estatutos das unidades orgânicas podem prever a existência de outros órgãos de natureza consultiva.
Artigo 46.º — Órgãos
Vigente desde: 27/12/2021
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