- 1 -O Conselho Pedagógico de cada faculdade ou escola é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes, eleitos, nos termos estabelecidos nos Estatutos da respetiva unidade orgânica.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito, de entre os representantes dos professores no Conselho.
- 3 -O mandato dos membros, incluindo o do Presidente, é de dois anos, podendo o mandado do Presidente ser renovado uma única vez.
Artigo 54.º — Composição
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021