- 1 -A Universidade tem um Administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área de gestão.
- 2 -Compete ao Administrador:
- a)Assegurar a gestão corrente e coordenar os Serviços da Universidade, sob direção do Reitor;
- b)Executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Reitor.
- 3 -O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, não podendo a duração máxima das suas funções exceder dez anos.
Artigo 58.º — Administrador
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021