- 1 -A organização e funcionamento da Unidade de apoio constam de regulamento orgânico a aprovar pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor, ouvidas as unidades orgânicas e os centros de investigação.
- 2 -A Unidade de apoio depende diretamente do Vice-reitor com responsabilidades na área de investigação científica da Universidade.
Artigo 63.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021