- 1 -Após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, compete ao Reitor promover a concretização do novo modelo de organização e gestão da Universidade.
- 2 -Os membros dos novos órgãos devem ser eleitos ou designados nos quatro meses seguintes à publicação dos novos Estatutos.
- 3 -Os titulares de mandatos que terminem depois da publicação dos novos Estatutos continuam em funções até à tomada de posse dos novos órgãos, nos termos do número anterior.
- 4 -O Reitor e os Presidentes dos Conselhos Diretivos das unidades orgânicas, cujos mandatos não tenham terminado aquando da publicação dos presentes Estatutos, podem completá-los, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º do RJIES.
- 5 -As eleições para a constituição do primeiro Conselho Geral decorrem de acordo com regulamento a elaborar pelo Reitor, ouvido o Senado Universitário.
Artigo 70.º — Novos órgãos
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 174.º