- 1 -Os serviços da Assembleia da República funcionam sob a superintendência do respectivo Presidente.
- 2 -A coordenação superior dos serviços incumbe ao secretário-geral da Assembleia da República.
Artigo 1.º — (Superintendência e coordenação)
Vigente desde: 26/08/1980
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Em vigor desde 26/08/1980