Aprova o Regulamento dos Serviços da Assembleia da República
(Superintendência e coordenação)
(Orgânica)
Os serviços da Assembleia da República acham-se fundamentalmente integrados em duas direcções-gerais, designadas por Direcção-Geral de Serviços Parlamentares e Direcção-Geral de Serviços Técnicos.
(Âmbito funcional)
O auditor jurídico exerce funções nos domínios de consulta jurídica e de contencioso.
(Competência consultiva)
Compete ao auditor jurídico, em matéria consultiva, emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos que lhe forem submetidos.
(Competência de contencioso)
Compete ao auditor jurídico, em matéria de contencioso:
(Dependência)
O auditor jurídico depende directamente da Mesa da Assembleia da República.
(Pedido de informações)
No exercício das funções que lhe estão cometidas, o auditor pode corresponder-se directamente com quaisquer organismos, solicitando destes as informações que forem necessárias ao desenvolvimento da sua actividade.
(Objecto)
A assessoria jurídica constitui um gabinete de estudo, apoio técnico e consulta jurídica, funcionalmente dependente da Mesa da Assembleia da República, exercendo a sua actividade em articulação com as direcções-gerais.
(Âmbito)
Os assessores exercem a sua competência nos seguintes domínios:
(Competência)
(Pedidos de elementos e informações)
A assessoria jurídica pode, no exercício das funções que lhe estão cometidas, corresponder-se directamente com quaisquer organismos ou autoridades, nacionais e estrangeiras, solicitando destas os elementos e as informações que forem necessários ao desenvolvimento da sua actividade.
(Objecto)
(Objecto e composição)
(Atribuições)
Compete especialmente à Secção de Segurança:
(Atribuições)
Compete à Repartição de Reprografia e Microfilmagem, que integra a Secção de Reprografia e Microfilmagem:
(Microfilmagem)
(Conservação e inutilização de documentos)
(Reprodução de documentos)
(Natureza)
A Direcção-Geral de Serviços Parlamentares constitui um órgão de apoio burocrático-administrativo da Assembleia da República.
(Atribuições)
São atribuições específicas da Direcção-Geral de Serviços Parlamentares:
a) Assegurar o apoio burocrático-administrativo necessário ao funcionamento de todos os órgãos e serviços da Assembleia da República, designadamente nos domínios da racionalização administrativa, gestão de pessoal, instalações e equipamento, transporte, registo e expedição de correspondência, orçamento, contabilidade, tesouraria, património, economato e manutenção e apoio social do pessoal;
b) Instruir, estudar e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a resolução do Presidente da Assembleia ou do conselho administrativo e não corram por outros órgãos ou serviços;
c) Prestar ao Gabinete do Presidente o apoio administrativo de que careça;
d) Preparar o expediente da Mesa da Assembleia da República e assegurar o cumprimento das suas deliberações, bem como executar o expediente das comissões parlamentares e conselhos, nomeadamente a dactilografia dos pareceres e relatórios e organizar os processos das propostas e projectos de lei, dos pedidos de ratificação de decretos-leis e de outros actos decorrentes do funcionamento da Assembleia da República;
e) Apoiar o secretariado da Mesa da Assembleia da República e executar os serviços resultantes do funcionamento do plenário, comissões parlamentares, conselhos e grupos de trabalho constituídos, no exercício das suas funções de natureza legislativa, consultiva ou deliberativa;
f) Garantir a elaboração e edição do Diário da Assembleia da República;
g) Contribuir para a melhoria e actualização dos métodos de trabalho, estruturas e funcionamento dos serviços e para a formação do respectivo pessoal, mediante a realização de estudos, inquéritos e trabalhos tendentes à formulação de propostas de política de pessoal e ao aperfeiçoamento dos processos e métodos de gestão dos recursos humanos;
h) Assegurar as operações técnicas relacionadas com o recrutamento, selecção e promoção do pessoal, mediante a realização de cursos e estágios e demais acções de formação profissional;
j) Promover a elaboração dos regulamentos, instruções e circulares necessários ao bom funcionamento dos serviços.
(Estrutura)
A Direcção-Geral de Serviços Parlamentares compreende:
(Âmbito)
À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros cabe garantir o apoio administrativo, no que se refere à gestão económica e financeira, dos bens patrimoniais e de pessoal e do movimento geral do expediente.
(Dos serviços em geral)
(Atribuições)
(Atribuições)
(Âmbito)
À Direcção de Serviços de Apoio Parlamentar cabe assegurar o secretariado da Mesa da Assembleia da República e executar todos os serviços resultantes do funcionamento do Plenário e comissões parlamentares, bem como garantir a elaboração e edição do Diário da Assembleia da República.
(Estrutura)
(Atribuições)
(Atribuições)
(Dependência)
O Serviço de Apoio aos Conselhos de Informação é assegurado pelo pessoal da Assembleia da República e funciona na dependência da Direcção-Geral de Serviços Parlamentares, que destacará para o efeito o pessoal administrativo necessário.
(Assistência técnica)
A assistência técnica que se revelar necessária aos conselhos de informação será prestada pelos serviços competentes da Direcção-Geral de Serviços Técnicos.
(Atribuições)
Compete especialmente ao Serviço de Apoio aos Conselhos de Informação:
(Assessor administrativo)
(Estrutura)
(Atribuições)
(Âmbito)
(Atribuições)
(Natureza)
A Direcção-Geral de Serviços Técnicos constitui um órgão de estudo, informação e apoio técnico especializado da Assembleia da República.
(Atribuições)
São atribuições específicas da Direcção-Geral de Serviços Técnicos:
(Composição)
A Direcção-Geral de Serviços Técnicos compreende:
(Estrutura)
A Direcção de Serviços de Documentação e Informação Bibliográfica compreende:
(Atribuições)
(Atribuições)
Compete à Divisão de Edições:
(Atribuições)
Compete especialmente ao serviço da Biblioteca:
(Horário da sala de leitura)
A Biblioteca estará aberta:
(Acesso)
O acesso à Biblioteca é facultado aos Deputados, membros do Governo, funcionários e pessoal afecto a qualquer título à Assembleia da República.
(Consulta e requisição)
(Dispensa de requisição)
(Modelo de requisição)
(Formalidades)
As requisições serão feitas em triplicado e os exemplares distribuídos do seguinte modo:
(Período da requisição)
(Limites à requisição de obras)
(Acordos interbibliotecários)
As publicações existentes na Biblioteca poderão ser objecto de empréstimo interbibliotecário mediante acordos a estabelecer.
(Reprodução de documentos)
(Natureza)
O Arquivo Histórico Parlamentar é constituído, designadamente, pelos documentos dos cartórios das antigas Cortes Constitucionais, do Congresso da República, da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa, da Assembleia Constituinte e da Assembleia da República.
(Competência)
Compete especialmente ao Arquivo Histórico Parlamentar:
(Acesso)
(Reserva de consulta)
(Cópias de documentos)
(Estrutura)
A Direcção de Serviços de Divulgação e Relações Públicas, que compreende a Divisão de Relações Públicas e Apoio às Missões Internacionais compreende:
(Atribuições)
(Atribuições)
Compete ao Serviço de Recepção:
(Secretariado)
Junto de cada direcção de serviços, e sob a superintendência do respectivo director, funciona o serviço de secretariado, incumbido de:
(Dependência)
As comissões de estudo ou grupos de trabalho constituídos no âmbito da Assembleia da República ficarão na dependência da direcção-geral que, por despacho do Presidente da Assembleia da República, for mais adequada ao trabalho a desenvolver.
(Comissões de estudo e grupos de trabalho)
A constituição, composição e normas de funcionamento das comissões de estudo e de grupos de trabalho serão estabelecidas em despacho do Presidente da Assembleia da República, que igualmente fixará as condições de remuneração dos respectivos membros, com parecer favorável do conselho administrativo.
(Serviços em regime de tarefa e trabalhos eventuais)
A duração, termos e remuneração dos serviços prestados em regime de tarefa, bem como dos estudos, inquéritos e trabalhos de carácter eventual, serão estabelecidos por despacho do Presidente da Assembleia da República, com parecer favorável do conselho administrativo.
(Secretário-geral da Assembleia da República)
(Directores-gerais)
(Directores de serviços)
(Chefes de divisão)
(Funções do pessoal em geral)
O pessoal da Assembleia da República cujas atribuições não estejam especialmente fixadas na Lei Orgânica ou neste Regulamento desempenhará as funções que decorram da lei ou lhes sejam fixadas pelos responsáveis dos serviços.
(Cartão de identidade)
(Livre-trânsito)
ANEXO I
Microfilmagem de documentos
Os prazos de conservação em arquivo de documentos são, consoante a natureza dos mesmos, os seguintes:
(ver documento original)
ANEXO II
Cartão de identidade
Modelo de cartão para uso do secretário-geral, directores-gerais e auditor jurídico
(ver documento original)
ANEXO III
Cartão de Identidade
Modelo de cartão para uso do restante pessoal da Assembleia da República
(ver documento original)
Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores verde e vermelha, no canto superior esquerdo. Será autenticado com a assinatura do secretário-geral da Assembleia da República e com a aposição do selo branco de forma que este abranja o canto inferior esquerdo da fotografia.
Dimensões: A7.
O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício. Nuno Rodrigues dos Santos.