Compete especialmente à Secção de Segurança:
- a)Exercer a vigilância das instalações referidas no artigo anterior e velar pela segurança dos Deputados e funcionários ao serviço da Assembleia da República;
- b)Fiscalizar o ingresso de qualquer pessoa, quer para assistir às reuniões, quer para contactar com os órgãos ou serviços da Assembleia da República, assegurando-se de que se encontra desarmada;
- c)Impedir, salvo casos especiais, no perímetro que circunda o Palácio de S. Bento, o estacionamento de veículos que não sejam de Deputados, funcionários e jornalistas credenciados;
- d)Impedir a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos ou ornamentos de qualquer natureza no edifício da Assembleia da República, com salvaguarda do disposto na lei geral;
- e)Assegurar as tarefas de prevenção contra incêndios, devendo para o efeito articular-se com os serviços dos bombeiros;
- f)Promover a emissão de cartões de circulação na Assembleia da República e ainda definir as zonas de circulação livre e de circulação reservada.