- 1 -Compete à Divisão de Apoio Parlamentar, pelo Serviço de Apoio ao Plenário:
- a)Assegurar o apoio burocrático-administrativo à Mesa da Assembleia da República, ao Plenário e ao Gabinete do Presidente;
- b)Registar a correspondência dirigida à Mesa da da Assembleia e a correspondência por ela expedida;
- c)Registar e organizar os processos relativos às propostas e projectos de lei, resoluções, pedidos de ratificação de decretos-leis, petições, requerimentos, moções, interpelações e perguntas ao Governo e outros actos decorrentes do funcionamento da Assembleia da República;
- d)Organizar um registo dos diplomas submetidos à apreciação da Assembleia, com a anotação dos trâmites mais importantes no respectivo processamento;
- e)Enviar à assessoria jurídica o processo completo das propostas e projectos de lei, resoluções e pedidos de ratificação de decretos-leis, para elaboração dos textos finais;
- f)Remeter à Secção de Apoio às Comissões os documentos necessários à actividade destas, designadamente os textos dos diplomas e as propostas de alteração; à Divisão de Redacção, os documentos que, por força da lei, do Regimento ou de despacho da Mesa, devam ser publicados no Diário da Assembleia da República e à Direcção de Serviços de Divulgação e Relações Públicas, os elementos que esta solicitar;
- g)Assegurar o expediente relativo ao envio à Presidência da República e ao Conselho da Revolução dos diplomas que careçam de assinatura e promulgação do Presidente da República, bem como o respeitante à sua remessa à Imprensa Nacional-Casa da Moeda para publicação no Diário da República;
- h)Promover a publicação das rectificações das leis e resoluções que lhe forem remetidas pela assessoria jurídica;
- i)Organizar e manter actualizado um mapa relativo ao movimento das propostas e projectos de lei e pedidos de ratificação de decretos-leis, de forma a conhecer-se em tempo útil a situação de cada um dos diplomas;
- j)Organizar e distribuir, de acordo com as instruções da Mesa da Assembleia e a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, a agenda das reuniões plenárias;
- l)Organizar e manter actualizadas listas dos Deputados, por ordem alfabética, por partidos e com moradas;
- m)Registar as faltas dos Deputados às reuniões plenárias e enviar à Secção de Contabilidade, no fim de cada mês, a respectiva nota de faltas;
- n)Registar e arquivar a acta de apuramento geral da eleição dos Deputados e os pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos relativos aos mandatos dos Deputados;
- o)Enviar à Secção de Contabilidade notas de substituição de Deputados;
- p)Organizar os registos biográficos dos Deputados e fornecer aos serviços competentes os elementos deles constantes que devam ser publicados;
- q)Organizar e manter actualizado um ficheiro de todos os Deputados à Assembleia da República;
- r)Fornecer aos Deputados os respectivos cartões de identidade e promover o expediente necessário à obtenção dos passaportes que solicitem.
- 2 -Compete à Divisão de Apoio Parlamentar, pelo Serviço de Apoio às Comissões:
- a)Assegurar o apoio burocrático-administrativo aos trabalhos de todas as comissões e subcomissões da Assembleia da República;
- b)Acompanhar, no que respeita às comissões e subcomissões, o movimento dos processos das propostas e projectos de lei, pedidos de ratificação de decretos-leis, resoluções e outros diplomas ou documentos que lhes sejam submetidos, promovendo a distribuição pelos seus membros de toda a documentação necessária;
- c)Registar e fazer seguir a correspondência dirigida directamente às comissões ou por elas expedida;
- d)Assegurar a convocação dos membros das comissões e proceder à afixação, em local próprio, das datas, horas e salas em que se realizam as reuniões;
- e)Solicitar à Secção de Economato e Manutenção a reserva e preparação das salas necessárias à realização das reuniões das comissões, e à Repartição de Pessoal, o destacamento do pessoal auxiliar indispensável ao serviço das mesmas;
- f)Efectuar todo o expediente relativo às comissões e subcomissões, designadamente a dactilografia dos seus relatórios e pareceres;
- g)Proceder à abertura dos livros de presença das comissões e enviar à Secção de Contabilidade uma nota mensal das presenças e faltas;
- h)Estabelecer os contactos e assegurar o expediente decorrente das relações das comissões com pessoas e entidades estranhas à Assembleia;
- i)Enviar à Secção de Apoio ao Plenário cópias dos relatórios e pareceres das comissões e subcomissões e de outros documentos cuja inclusão nos processos dos diplomas se afigure recomendável.
Artigo 29.º — (Atribuições)
Vigente desde: 26/08/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1980