O Serviço de Apoio aos Conselhos de Informação é assegurado pelo pessoal da Assembleia da República e funciona na dependência da Direcção-Geral de Serviços Parlamentares, que destacará para o efeito o pessoal administrativo necessário.
Artigo 30.º — (Dependência)
Vigente desde: 26/08/1980
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