Compete especialmente ao Serviço de Apoio aos Conselhos de Informação:
- a)Assegurar o expediente geral das reuniões e deliberações dos conselhos;
- b)Dactilografar os relatórios de actividade, as recomendações e os estudos e trabalhos efectuados pelos conselhos no exercício da sua competência;
- c)Acompanhar os trabalhos dos conselhos e prestar o apoio e assistência técnica indispensável ao seu bom funcionamento;
- d)Registar e fazer seguir a correspondência dirigida aos conselhos ou por eles expedida;
- e)Assegurar a convocação dos membros dos conselhos e proceder à afixação, em local próprio, das datas, horas e salas em que se realizam as reuniões;
- f)Solicitar à Repartição de Economato e Manutenção a reserva e preparação das salas necessárias à realização das reuniões dos conselhos, e à Repartição de Pessoal, o destacamento do pessoal auxiliar indispensável ao serviço dos mesmos;
- g)Registar as presenças e faltas dos membros dos conselhos às reuniões destes e fornecer à Divisão dos Serviços Financeiros as notas necessárias ao processamento dos abonos a que legalmente tenham direito;
- h)Assegurar o expediente relacionado com as substituições dos membros do conselho;
- i)Estabelecer os contactos e assegurar o expediente decorrente das relações dos conselhos com outros organismos e entidades.