- 1 -Ao Núcleo compete especialmente:
- a)Estudar, propor, coordenar e acompanhar a execução das medidas tendentes a promover sistematicamente a simplificação, o aperfeiçoamento e a modernização dos serviços da Assembleia da República;
- b)Estudar as condições de trabalho, orientação e coordenação da actividade dos serviços e o contrôle da sua produtividade, eficiência e economicidade;
- c)Coordenar as propostas e as acções respeitantes a sistemas de remuneração, métodos de apreciação e acções de formação e reciclagem;
- d)Elaborar pareceres sobre matérias de pessoal, propor as medidas de revisão e actualização do respectivo regime e apreciar os projectos de diplomas que com o mesmo se relacionem;
- e)Elaborar instruções para a correcta aplicação da legislação referente ao pessoal;
- f)Realizar estudos, inquéritos e outros trabalhos de índole técnica tendentes à proposta de políticas de pessoal e ao aperfeiçoamento das carreiras profissionais e das técnicas de gestão dos recursos humanos;
- g)Assegurar os procedimentos técnicos respeitantes à selecção e ao acolhimento do pessoal;
- h)Detectar as necessidades formativas dos funcionários da Assembleia da República e propor os programas de formação adequados à respectiva valorização profissional, em conexão com a exigência das funções e a estrutura e a dinâmica das carreiras profissionais;
- i)Proceder, dinamizar ou coordenar estudos de actualização e racionalização das estruturas e do modo de funcionamento dos serviços e propor as providências adequadas em conformidade com os resultados dos referidos estudos;
- j)Divulgar disposições legais com interesse directo para os funcionários no exercício das suas funções;
- k)Elaborar os programas dos concursos, exames e outras provas para efeito de promoção ou recrutamento de pessoal em coordenação com a Divisão dos Serviços Administrativos;
- l)Propor as normas orientadoras das condições de prestação de trabalho;
- m)Promover estudos de carácter geral acerca dos problemas das relações humanas relativos ao pessoal da Assembleia e colaborar na respectiva solução, com vista a proporcionar mais ampla satisfação pessoal dos funcionários e a aumentar a contribuição destes para a eficiência do serviço;
- n)Estudar a aplicação da informática aos serviços;
- o)Promover a difusão de novos métodos de gestão, bem como de processos e técnicas de trabalho tendentes ao aumento da eficiência dos serviços;
- p)Determinar a densidade dos quadros do pessoal e propor a sua actualização permanente;
- q)Propor e assegurar a execução de programas de aquisição de equipamento para os serviços;
- r)Planear as operações de microfilmagem de documentos que devam permanecer nos arquivos das direcções-gerais.
- 2 -A realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico e eventual que sejam propostos pelo Núcleo poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades nacionais ou estrangeiras.
- 3 -Para o estudo de problemas específicos poderão ser constituídas comissões ou grupos de trabalho, cujo mandato, composição, funcionamento e condições de remuneração serão estabelecidos em despacho do Presidente da Assembleia da República.
Artigo 35.º — (Atribuições)
Vigente desde: 26/08/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1980