A Direcção-Geral de Serviços Técnicos compreende:
- a)A Direcção de Serviços de Documentação e Informação Bibliográfica;
- b)A Direcção de Serviços de Divulgação e Relações Públicas.
A Direcção-Geral de Serviços Técnicos compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1980