Compete à Divisão de Edições:
- a)Planificar, redigir e editar as publicações da Assembleia da República e as que respeitem à história do parlamentarismo português;
- b)Normalizar, em colaboração com os órgãos e serviços da Assembleia, as publicações e documentos a editar, propor as tiragens e providenciar sobre a composição e impressão;
- c)Proceder à recepção, depósito, promoção, distribuição, comercialização e venda das publicações da Assembleia da República, mantendo um ficheiro actualizado dos assinantes e o contrôle dos pedidos e das existências de cada publicação;
- d)Velar pela reserva de propriedade de toda a produção material resultante do funcionamento da Assembleia da República.