- 1 -Não se estabelece limite para o número de volumes requisitados, mas a requisição de um número elevado de volumes não obriga à prorrogação do prazo de empréstimo.
- 2 -No caso de uma requisição incidir sobre a publicação já requisitada, aquela ficará anexa à requisição anterior, a fim de se satisfazer o pedido logo que a publicação seja devolvida.
- 3 -Se um número avultado de requisições se juntar à requisição de uma publicação já emprestada, a Biblioteca poderá reduzir o prazo do empréstimo dessa publicação enquanto se verificar a acumulação de pedidos, ou tomar medidas para se adquirirem outros exemplares.
Artigo 52.º — (Limites à requisição de obras)
Vigente desde: 26/08/1980
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Em vigor desde 26/08/1980