O Arquivo Histórico Parlamentar é constituído, designadamente, pelos documentos dos cartórios das antigas Cortes Constitucionais, do Congresso da República, da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa, da Assembleia Constituinte e da Assembleia da República.
Artigo 55.º — (Natureza)
Vigente desde: 26/08/1980
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Em vigor desde 26/08/1980