- 1 -Compete à Divisão de Relações Públicas e Apoio às Missões Internacionais, pela Secção de Relações Públicas:
- a)Assegurar com os órgãos de comunicação social os contactos necessários às actividades da Assembleia da República;
- b)Recolher, seleccionar e difundir, dentro da Assembleia da República, as notícias dos órgãos de comunicação social que interessem à Assembleia da República ou aos seus serviços;
- c)Preparar os actos sociais e culturais que sejam realizados no âmbito da Assembleia da República;
- d)Responder aos pedidos de informações sobre a Assembleia da República, prestando os esclarecimentos de que disponha ou solicitando-os aos serviços competentes;
- e)Organizar os arquivos fotográficos dos actos e factos relacionados com a Assembleia da República;
- f)Prestar às delegações parlamentares em viagem pelo País o apoio de que careçam;
- g)Promover e orientar visitas de estudo ao Palácio de S. Bento.
- 2 -Compete à Divisão de Relações Públicas e Apoio às Missões Internacionais, pela Secção de Apoio às Missões Internacionais:
- a)Preparar as deslocações de delegações da Assembleia da República ao estrangeiro, nomeadamente no que se refere a passaportes, marcações de viagens e hotéis e obtenção de divisas;
- b)Organizar programas de estada para as missões estrangeiras em visita à Assembleia da República e assegurar o seu cumprimento;
- c)Preparar a realização de actos internacionais que decorram na Assembleia da República ou com a sua participação.
Artigo 61.º — (Atribuições)
Vigente desde: 26/08/1980
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Em vigor desde 26/08/1980