- 1 -Da organização interna da ENIDH fazem parte:
- a)Órgãos de gestão central;
- b)Unidades científico-pedagógicas;
- c)Serviços de apoio técnico ou administrativo;
- d)Acção social escolar.
- 2 -Os órgãos de gestão central têm como função superintender a organização interna da ENIDH.
- 3 -As unidades científico-pedagógicas são unidades orgânicas, que funcionam na dependência dos órgãos de gestão central, vocacionadas para actividades de ensino, de investigação e desenvolvimento e prestação de serviços, que desenvolvem as suas competências no âmbito do estabelecido nos presentes estatutos e demais poderes que lhes sejam conferidos pelos respectivos órgãos da Escola.
- 4 -Os serviços de apoio técnico ou administrativo são estruturas flexíveis vocacionadas para o apoio às actividades da ENIDH.
- 5 -A acção social escolar é uma unidade autónoma, com regulamento próprio, obedecendo aos objectivos fixados para a acção social escolar pela Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, e legislação complementar, tutelada pelo conselho directivo.
- 6 -A ENIDH dispõe de um organigrama da sua estrutura interna, a publicar em anexo (anexo II), que faz parte integrante destes Estatutos.
Artigo 12.º — Organização interna
Vigente desde: 18/06/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004