- 1 -Os órgãos colegiais reúnem ordinária e extraordinariamente.
- 2 -As reuniões extraordinárias são convocadas nos termos regimentais ou regulamentares.
- 3 -A comparência às reuniões dos órgãos de gestão central da ENIDH é obrigatória e precede todos os demais serviços escolares, com excepção de exames.
Artigo 22.º — Obrigatoriedade de reuniões
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004