Compete ao conselho consultivo:
- a)Acompanhar a actividade desenvolvida pela Escola, podendo formular as propostas, sugestões ou recomendações que entenda convenientes para a boa prossecução das atribuições da Escola;
- b)Fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a Escola e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas com a actividade da Escola;
- c)Emitir parecer sobre o número máximo de alunos a admitir anualmente nos cursos ministrados pela Escola;
- d)Emitir parecer sobre a criação de novos cursos e sobre a pertinência e validade dos cursos existentes;
- e)Dar parecer sobre a organização de planos de estudo, sempre que para tal for solicitado pelo presidente do conselho directivo;
- f)Emitir parecer sobre a realização pela Escola de cursos de aperfeiçoamento, de actualização, de reciclagem, de reconversão e de pós-graduação;
- g)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam presentes pelo presidente do conselho directivo.