- 1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente a convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros em efectividade de funções.
- 2 -A duração do mandato do conselho consultivo coincide com a do presidente do conselho directivo.
- 3 -Das reuniões serão elaboradas actas, cujas minutas serão aprovadas no final da reunião. Em havendo, estas reuniões serão secretariadas pelo secretário da Escola, sem direito a voto.
Artigo 51.º — Funcionamento e mandato
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004